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Este mês começaram a valer as mais novas regras para a negociação do pagamento de débitos tributários com a Fazenda Nacional. Elas foram editadas com o objetivo de facilitar a transação tributária.

A especialista Barbara Pommê Gama, advogada tributarista e sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, destaca a maior transparência que a Portaria nº 1.241 traz para a determinação da Capacidade de Pagamento (Capag) dos contribuintes. Na transação, é a Capag que estabelece qual o percentual do desconto e demais benefícios que o devedor terá.

Empresas já chegaram a ir à Justiça para tentar mudar a Capag apontada pela PGFN. Basearam os processos em laudo pericial, após não conseguirem a reversão na esfera administrativa e, ainda, sem entender por quais motivos a PGFN havia imputado uma Capag que dava a ela menos descontos.

Com a maior transparência, há chance desse tipo de litígio diminuir no Judiciário. Mas a Portaria 1241 traz ainda outras novidades, que agora entram em vigor e beneficiam inclusive empresas em recuperação judicial. A advogada Barbara Pommê Gama explica quais são os impactos concretos dessa norma em nove perguntas e respostas:

1- Quais são as principais mudanças para a transação trazidas pela Portaria PGFN nº 1.241?
As principais alterações trazidas pela Portaria PGFN nº 1.241/2023 foram:

– Obrigação da PGFN disponibilizar informações detalhadas sobre a forma de aferição da Capag dos contribuintes;

– Obrigação de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pela PGFN na formalização das transações;

– Para empresas em recuperação judicial, a permissão para que créditos de prejuízo fiscal sejam usados em transações fiscais por “adesão”, ou seja, que são aquelas propostas pela PGFN e que sejam firmadas diretamente em seu site, sem a necessidade de negociação direta com procuradores.

2- O que é a Capag e por que ela é importante na transação?
A Capacidade de Pagamento (Capag) é o critério usado pela PGFN para aferir o percentual máximo de desconto que pode ser aplicado para cada contribuinte. Como as transações têm o objetivo de recuperar créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, quanto menor a Capag do contribuinte, maior o desconto oferecido pela PGFN e maior o percentual de prejuízo fiscal que poderá ser usado para pagar o saldo residual de débitos.

3- Como era classificada a Capag antes e como passa a ser agora?
A Capag, de forma resumida, atesta a capacidade ou incapacidade do contribuinte em amortizar a sua dívida tributária nos próximos 60 meses, conforme o artigo 21 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022. A Portaria 1.241 não alterou a forma de aferição da Capag, mas possibilitou maior transparência em seu cálculo, já que o contribuinte sempre teve dificuldade em entender e, portanto, questionar a Capag que lhe era imposta diretamente pelo site do “Regularize” [portal digital de serviços da PGFN].

4- Quais documentos ou laudos podem atestar a Capag de uma empresa?
Para corroborar uma Capag menor que a auferida pela PGFN, o contribuinte pode apresentar:

– Laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso;

– Relação detalhada do bens e direitos de propriedade do contribuinte;

– Relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação da natureza, da classificação e do valor atualizado do crédito, discriminando sua origem e o regime dos respectivos vencimentos;

– Extratos atualizados das contas bancárias e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os respectivos saldos na data da impugnação;

– Descrição das operações bancárias, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis, além de outros documentos que julgar relevantes.

5 – Se o contribuinte discorda da Capag pode recorrer no site da PGFN?
Sim, o contribuinte terá 30 dias da ciência de sua Capag para apresentar pedido de revisão diretamente no site da PGFN, o Regularize.

6- Quais argumentos um contribuinte deve apresentar para tentar mudar a Capag?
Para justificar uma Capag mais baixa que a determinada pela PGFN, o contribuinte deve demonstrar que é incapaz de pagar toda a sua dívida tributária nos próximos 60 meses. Para tanto, pode apresentar todo tipo de documento contábil e fiscal que lhe seja específico e justifique a situação econômica ruim na qual se encontra. Documentos e alegações genéricas sobre a economia, não trarão efeitos práticos. Por exemplo, se o contribuinte perdeu o seu maior contrato e espera uma redução vertiginosa de seu faturamento, este é um argumento importante a ser apresentado.

7- Quais benefícios concretos é possível obter em uma transação por causa da Capag?
Em razão da Capag, os créditos do contribuinte serão classificados como A, B, C ou D. Os contribuintes que têm Capag baixa, possuem créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, classificação C ou D. Para estes contribuintes, quanto menor a Capag, maior o desconto oferecido pela PGFN. Dito de outra forma, todos os benefícios de desconto, forma de pagamento privilegiada e uso de prejuízo fiscal, dependem diretamente da comprovação de uma Capag baixa, havendo exceções apenas para casos específicos como os das empresas em recuperação judicial , que sempre têm seus créditos considerados como “D”.

8- A PGFN tem prazo para responder a recurso sobre a Capag? Se ainda discordar, o contribuinte pode entrar com ação na Justiça?
Não há nas Portarias 6.757 ou 1.241 prazo específico para análise do pedido de revisão da Capag. Mas, pela nossa experiência, os julgamentos têm sido céleres, no prazo médio de 60 dias. Caso o contribuinte discorde do resultado do pedido de revisão de Capag, ainda pode entrar com ação judicial.

9- A atual jurisprudência sobre a Capag é mais favorável ao contribuinte ou ao Fisco?
Tratando-se de tema recente, ainda não há jurisprudência formada sobre o assunto. Contudo, a jurisprudência é receosa em alterar ou analisar o mérito de decisões administrativas, restringindo-se, normalmente, a afastar erros grosseiros ou violação a direitos.

Fonte: Valor Econômico