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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com 6×0, para definir que não há repercussão geral no debate sobre a exigência de cadastro no Ministério do Turismo para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Prevalece o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que entende que o tema tem natureza infraconstitucional.

A posição indica que, além de não ser julgado com repercussão geral, a questão não deve ser julgada no STF, que se debruça unicamente sobre matéria constitucional. A análise da legislação federal infraconstitucional cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando um tema é julgado com repercussão geral no STF, a aplicação do entendimento é obrigatória nos demais tribunais do país em casos idênticos. A decisão do Supremo em repercussão geral também vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A controvérsia é se seria necessário o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para entrar no Perse. Para o contribuinte que consta como parte na ação, a exigência é anti-isonômica, e fere aspectos concorrenciais.

O assunto deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo rito dos recursos repetitivos. A discussão consta no REsp 2.144.088, que não tem data para ser julgado pela 1ª Seção. Além da questão do Cadastur, os ministros deverão analisar se empresas do Simples podem entrar no Perse.

Processo: ARE 1517693

Fonte: Jota Pro