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O Grupo de Trabalho do PLP 68/2024 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apresentou o relatório final com a conclusão das 21 audiências públicas realizadas. Foram mais de 500 entidades atendidas, e as sugestões foram entregues ao relator da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O parlamentar poderá acolhê-las ou não em seu relatório, cuja leitura está prevista para 27 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita. Confira ponto a ponto:

Imposto Seletivo
O GT sugere a exclusão das bebidas açucaradas e da extração de bens minerais, petróleo e gás natural da incidência do tributo.

Plataformas digitais
O grupo pede que a responsabilidade solidária seja atribuída apenas em caso de omissão no dever de prestar informações à Receita Federal. O texto atual admite a hipótese de responsabilidade solidária por intermediação na compra pela internet.

Setor de serviços
O GT propõe que o setor de hotelaria e de agências de turismo tenha redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Já sobre o split payment, alvo de críticas pelo setor, o grupo propõe que a implementação seja prorrogada até 2027, com um modelo simplificado em 2026 e sem incidência de multas durante esse período. Hoje, o texto prevê a implementação já em 2026, com sujeição de multas para a empresa que não aderir. O mecanismo permitirá que os tributos sejam recolhidos no momento da liquidação financeira.

O grupo também propõe a inclusão dos serviços de comunicação no cashback. O texto prevê a devolução de valores gastos com gás, luz e esgoto para famílias de baixa renda.

Medicamentos
Entre as sugestões está a alíquota zero do IBS e da CBS para os medicamentos destinados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, às amostras grátis, às doações e às pesquisas clínicas, durante e pós estudo. O GT também propõe que os serviços de atenção domiciliar (home care) estejam na lista de atividades com alíquotas reduzidas de 60%.

Combustíveis
O GT sugere que o etanol tenha direito ao regime monofásico a partir da aprovação do projeto. Hoje o texto estabelece o início em 2033. No caso do setor de energia elétrica, o GT propõe que não incidam os novos tributos no “autoconsumo”, isto é, no consumo da energia produzida pela própria empresa.

O GT também busca incluir os créditos de IPI no tratamento de créditos não apropriados ou não utilizados até a data de extinção desses tributos, permitindo que sejam compensados com débitos de CBS.

Fonte: Jota Pro