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O governo federal pode ganhar um reforço de caixa de pelo menos R$ 35 bilhões com o fim de benefícios fiscais que têm data para acabar até o fim de 2027.

O cronograma de vencimento desses incentivos não resolve o problema mais imediato do Ministério da Fazenda, que precisa cumprir as regras do arcabouço fiscal em 2025 e 2026 —representa apenas 57% da arrecadação projetada neste e no próximo ano com o IOF (imposto sobre operações financeira)—, mas pode garantir arrecadação mais significativa nos anos seguintes.

A maior parte desse dinheiro se refere a dois programas: o Perse, benefício para o setor de eventos, e a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores e para municípios.

Também estão na lista incentivos para o esporte, atenção oncológica, pessoas com deficiência, semicondutores e leasing de aeronaves.

A renovação desses programas depende do Congresso Nacional. Mas o governo também conta com a ajuda de uma lei sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado.

A nova legislação diz que fica vedada a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício tributário em duas situações.

Primeiro, em caso de déficit primário nas contas do governo central a partir de 2025 —a expectativa é que as contas fiquem no vermelho neste e no próximo ano.

Segundo, se o projeto de lei orçamentária apontar redução no valor nominal das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos) para o ano seguinte. Nesse caso, a medida vale a partir de 2027.

A prorrogação de incentivos só voltará a ser autorizada quando as duas situações estiverem corrigidas, ou seja, se o governo voltar a registrar superávits e a despesa discricionária voltar a crescer.

A lei também pode impedir a criação e renovação de benefícios que não são considerados pela Receita como gasto tributário, como o projeto apresentado neste ano de correção da tabela do Imposto de Renda.

Por isso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000 possa valer por tempo indeterminado, e não apenas por cinco anos, prazo que tem sido fixado nas leis orçamentárias desde 2012 para renovação ou implementação de novos benefícios.

Eduardo Szazi, sócio do escritório SBSA (Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados), afirma que a lei tem o aspecto negativo de afetar todos os incentivos, sem avaliação dos resultados e impactos, observando apenas a questão fiscal.

“Vejo com bastante apreensão esse cerco aos incentivos fiscais. Os benefícios ao terceiro setor são os que a gente olha com mais atenção. Tem uma série de coisas que geram atividade econômica, cujo objetivo não é só economizar impostos, mas também investir em atividades geradoras de emprego, renda e benefício social.”

Fonte: Folha de São Paulo