Um grupo de empresas já começou a se movimentar na busca de uma solução para distribuir dividendos sem tributação, antes que esses proventos aos acionistas deixem de ser isentos. O Senado aprovou na quarta-feira o projeto que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e, em contrapartida, estipula a cobrança sobre dividendos a partir de 2026.
Companhias, inclusive algumas de capital aberto, têm feito consultas com especialistas buscando alternativas. Parte delas tem cogitado até mesmo a emissão de dívida para arcar com o pagamento de parte do estoque do lucro sem impostos. Outras colocaram na mesa a utilização do caixa para pagar uma parcela de dividendos ainda neste ano e, com o restante do valor, capitalizar a reserva de lucros.
A corrida para ficar na regra tributária antiga tem impacto em diferentes mercados. A bolsa vem recebido aportes nos últimos dias de investidores que buscam garantir a isenção relativa a lucros apurados ainda em 2025 e que ficarão livres do novo tributo. No câmbio, é esperado um fluxo maior de remessas de dividendos de filiais para matrizes ainda neste ano.
Anúncios de distribuição de dividendos bilionários começaram a ser feitos. Nesta semana, por exemplo, a Axia (antiga Eletrobras) anunciou a distribuição de dividendos intermediários de R$ 4,3 bilhões, com a utilização de parte de seu saldo de reserva estatutária, valor que será pago ainda neste ano. A expectativa é que dentro das próximas semanas mais empresas comecem a fazer anúncios de distribuição de dividendos de olho na isenção do imposto.
O movimento vem na esteira do PL 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil, promessa de governo do presidente Lula, a quem cabe agora a sanção da matéria. O texto estabelece, como compensação, a tributação dos dividendos em 10%, retidos na fonte. Não será cobrado imposto no caso de distribuição do lucro acumulado que foi incorporado ao patrimônio líquido – e é a essa brecha que as companhias estão se apegando.
No entanto, para que se aproveite essa isenção, é preciso que a distribuição seja aprovada até o fim de 2025 e distribuídas entre os anos de 2026, 2027 e 2028. Hoje, há um acordo para discutir o assunto dentro do projeto que prevê a taxação sobre bets, e a ideia é estender esse prazo para aprovação da distribuição de dividendos até 30 de abril de 2026.
Apesar do prazo de três anos para uma empresa conseguir se aproveitar da distribuição sem o imposto, existe um conflito entre o texto para as empresas que são sociedades anônimas (S.A.) e, portanto, regidas por legislação específica. Isso porque, pela lei das S.A., a companhia que anunciar distribuição de dividendos precisa realizar o pagamento no mesmo exercício em que fez o anúncio. Isso significa que se, a empresa anunciar os dividendos em 2025, precisaria fazer o desembolso ainda neste ano.
Exatamente por isso, empresas com uma postura mais conservadora em relação ao tema têm buscado alternativas para conseguir fazer a distribuição do estoque sem impostos nos últimos meses de 2025, de forma a evitar questionamentos futuros. Uma das pressões era exatamente para que ocorresse uma mudança no PL para que o texto passasse a isentar a tributação sobre todo o estoque de lucro, o que acabaria com a polêmica.
Dentre os desenhos estudados por empresas, está a emissão de dívida, como debêntures, ou até mesmo distribuir dividendos com o caixa disponível e buscar uma nova dívida com o acionista controlador, de forma a recompor o que foi desembolsado. Algumas empresas que tinham como prática no calendário corporativo a amortização extraordinária de debêntures têm optado em conservar o caixa para fazer a distribuição de lucros neste ano. Outra opção apontada é capitalizar a reserva de lucros para se fazer, mais à frente, uma redução de capital.
Segundo fontes em bancos consultadas pelo Valor, a questão vem sendo olhada com preocupação, visto que algumas das companhias que têm buscado capital para distribuir dividendos sem tributação já estão alavancadas.
Outro grupo deve anunciar o pagamento de dividendos neste ano, conforme manda o PL, mas fazer o pagamento no triênio seguinte. O entendimento, nesse caso, é que o texto dá o respaldo para que o pagamento não seja feito no mesmo exercício do anúncio, inclusive para as S.A.
O estoque de lucro envolve valores bilionários. Esse resultado pode ter sido acumulado ao longo de 30 anos, desde a promulgação da lei 9.249, de 1995, que garantiu a isenção da tributação sobre os dividendos até aqui.
O sócio do escritório Levy & Salomão Erickson Oliveira afirma que tem recebido consultas sobre o tema. Ele frisa que o texto inicialmente proposto foi alterado, mas que a incompatibilidade com o regime de pagamento de dividendos para S.A. permanece. O especialista aponta que as alternativas estão sendo analisadas caso a caso.
Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e sócio do Loria Advogados, destaca que também tem recebido demanda de companhias. Segundo ele, a busca por endividamento vem sendo mais analisada por companhias de capital fechado, visto que não passam pelo mesmo escrutínio das abertas e não têm presença de minoritários que podem questionar o aumento da alavancagem. Outra parte dessas empresas deve seguir o que está no PL e distribuir os dividendos até 2028.
Entre as abertas, diz Loria, existe uma preocupação de que, se a decisão for a de anunciar neste ano e distribuir nos anos seguintes, isso gere questionamentos de investidores que podem exigir o respeito para as regras da Lei das S.A. Segundo ele, muitas devem utilizar caixa disponível para pagar neste ano, direcionando o restante do valor do estoque de lucro para fazer a capitalização.
O olhar também já está voltando para como será a retorno de capital aos acionistas, diante do aumento da tributação. Uma das possibilidades estudadas seria aumentar os programas de recompra de ações, a exemplo do que fazem algumas empresas nos Estados Unidos, para se evitar a tributação. Um dos pontos que estão sendo analisados na mesa seria o impacto na liquidez das ações.
Fonte: Valor Econômico