Escolha uma Página

Cerca de metade das notas fiscais emitidas no Brasil está em desacordo com a Lei de Transparência Fiscal (nº 12.741/2012). A constatação é de levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Essa legislação impõe multa de até R$ 13,6 milhões para empresas que não informam as alíquotas dos tributos incidentes sobre produtos comercializados ou serviços prestados no documento fiscal.

Com base em uma amostra de 6 milhões de notas fiscais escaneadas e armazenadas no aplicativo “Citizen IBPT”, nos últimos dois anos, o que representa em média cerca de 50% no país, o instituto concluiu que a maioria dos estabelecimentos ainda não aderiu de maneira completa e efetiva aos requisitos da legislação.

De acordo com o gerente de Projetos do IBPT, Alcyr de Castro, além da multa, que pode chegar ao equivalente a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), o não cumprimento da legislação pode acarretar outras sanções previstas no artigo 56 do Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre elas: a proibição de fabricação de produto, interdição de estabelecimento, obra ou atividade.

“Muitos estabelecimentos estão em desacordo com o princípio da transparência previsto em lei”, diz Castro. “Suas operações, portanto, estão passíveis de uma sorte de sanções, caso o Procon entenda que a empresa, por estar em desacordo com a Lei da Transparência Fiscal, traz prejuízos ao consumidor”, acrescenta.

Os Procons geralmente atuam se houver registro de reclamação sobre o assunto. “O Procon-SP considera em suas fiscalizações o direito do consumidor de saber a carga tributária de cada produto ou serviço que consome, que devem constar nas notas fiscais e cupons, ou em painéis visíveis no estabelecimento”, comenta o órgão por meio de nota.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em regra, os consumidores não costumam registrar reclamações nesse sentido, o que dificulta a atuação dos Procons. “O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Senacon, desenvolve com frequência campanhas de educação para o consumo, incluindo o tema, reforçando, inclusive, a necessidade do consumidor de exigir nota fiscal”, explica a secretaria em nota.

O IBPT presta o serviço de parametrização das informações que precisam constar das notas fiscais. Na opinião do especialista do instituto, a baixa adesão à exposição dos tributos nas notas se dá, como primeiro motivo, pelo fato de as empresas de software não implementarem essa parametrização. Além disso, ele acredita que há baixa consciência tributária do consumidor, que deixa de reivindicar um direito amparado em lei.

“O indicador de que 50%, em média, das notas fiscais brasileiras estão em desacordo mostra para a sociedade que ainda há muito o que fazer para tornar isso uma realidade”, diz Castro. “Um consumidor ou contribuinte consciente cobra as autoridades, os legisladores e conhece os seus direitos.”

O levantamento do IBPT mostra que a descrição da carga tributária nas notas fiscais é mais alta nos Estados das regiões Sudeste (57%), Centro Oeste (53,8%) e Sul (50,5%). Já as regiões Norte e Nordeste possuem, ambas, cerca de 45% de discriminação dos tributos nos documentos fiscais.

Para a especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax, empresa de soluções tributárias, Karen Semeone, a baixa adesão das empresas se deve à complexidade tributária, que faz o ônus tributário ser repassado no preço da mercadoria ou serviço, bem como o desconhecimento sobre como funciona o sistema brasileiro. “Pequenas empresas não têm recursos financeiros para adquirir tecnologia e a fiscalização e a penalidade são pouco aplicáveis na prática”, afirma.

Karen sugere um trabalho das entidades e dos Fiscos para proporcionar mais informação e promover o engajamento das empresas em relação ao tema. Ela também destaca a importância do assunto, considerando o cenário atual de discussão sobre a regulamentação da reforma tributária.

“Será mais palpável saber qual a carga tributária de cada empresa a partir do novo modelo de IVA [Imposto sobre valor Agregado] a ser implementado”, diz. No entanto, lembra ela, “essa certeza só se projeta para o ano de 2033, após o término do período de transição da reforma tributária”.

Com as alterações trazidas pela reforma tributária, o gerente do IBPT acredita que não haverá mudanças profundas em relação à discriminação da carga tributária nas notas fiscais, mas sim adequações. Isso porque, diz ele, à medida que o IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e a CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] forem sendo implementados, vamos fazer também mudanças gradativas na parametrização”, afirma Castro.

Fonte: Valor Econômico