O ministro Cristiano Zanin pediu destaque do julgamento do recurso que discute se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório. Com isso, o caso sai do plenário virtual e será analisado presencialmente, com os votos anteriores sendo anulados. Cabe agora ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do processo, incluir o tema na pauta.
Antes do pedido de destaque o placar estava em 2×1. Barroso fixou que tais penalidades não poderiam ultrapassar 20% do valor do tributo devido, sob pena de configurar confisco, e ampliou o voto para incluir situações em que não há tributo diretamente vinculado à obrigação acessória, autorizando a aplicação do limite de 20% com base em uma estimativa do tributo potencial. Também definiu que cabe ao legislador estabelecer critérios de gradação das multas, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Edson Fachin acompanhou o relator.
Já Toffoli defendeu que, não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de agravantes — nessa hipótese, a penalidade aplicada isoladamente ficaria limitada, respectivamente, a 0,5% ou 1% do valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo. Caso houvesse tributo ou crédito devido, a multa seria de até 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
Ainda, votou pela aplicação do princípio da consunção na aplicação da multa (que impede a cobrança de múltiplas penalidades quando uma infração já está absorvida por outra mais ampla) e para ressalvar os casos em que a multa ainda não foi paga até a publicação da ata do julgamento. Em seu voto anterior, dizia que apenas seriam consideradas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data.
O julgamento começou em novembro de 2023 e já havia passado por um pedido de destaque anterior, feito e depois retirado por Barroso, quando o placar ainda estava empatado em 1×1. Agora, com o novo destaque, a discussão será retomada do zero no plenário físico.
Processo: RE 640452 (Tema 487)
Fonte: Jota