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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, com veto parcial, a Lei 25.144/2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. De autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de governo, e Zé Guilherme (PP), a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.

A normativa estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o governo estadual, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do estado e seus devedores ou partes adversas. Os litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Estadual.

De acordo com o texto, a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.

“Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”, afirmou o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, via release.

Foram vetados pelo governador os artigos de 30 a 40, 48 e o Anexo da lei. Os dispositivos vetados buscavam alterar nomenclaturas de cargos na estrutura da Fazenda Estadual, bem como os requisitos para a investidura e as gratificações. Na justificativa do veto, Zema argumentou que tais alterações são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Fonte: Jota