Escolha uma Página

Cerca de 322 mil processos sobre execuções fiscais foram extintos da Justiça Federal em apenas um ano, o que o Conselho Nacional de Justiça atribui às estratégias estabelecidas na Portaria Conjunta 7/2023.

A normativa foi criada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dar celeridade às execuções fiscais, que concentram 28% dos processos em tramitação no Judiciário brasileiro (23 milhões de 82 milhões). Na Justiça Federal, especificamente, há 3,4 milhões de casos em análise, dos quais a maioria tem a União no polo ativo.

A estimativa da juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, é de que haja ainda mais de 300 mil novos processos a ponto de serem baixados também em razão da portaria.

“Com eles, o total de extinções corresponderá a quase 20% das ações de execuções fiscais que tramitam na Justiça Federal. É um número bastante expressivo”, avalia a magistrada.

Além do CNJ e da PGFN, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e os seis Tribunais Regionais Federais assinaram a portaria, que entrou em vigor em outubro do ano passado.

Dados facilitados
A supervisora do DPJ explica que, com a Portaria Conjunta 7/2023, estabeleceu-se fluxo de trabalho por meio do qual o CNJ repassou à PGFN informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) que mostram os processos de execução fiscal em tramitação no país em que a Procuradoria representa a União.

A partir desse banco de dados, a PGFN identificou quais processos poderiam ser extintos. “Começamos a primeira rodada de trabalho em janeiro de 2024 e, em setembro, iniciamos a segunda. Esse cruzamento de dados entre o CNJ e a PGFN foi uma iniciativa simples, barata e com um resultado excelente”, ressalta ela.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ também destaca o impacto positivo disso sobre a gestão das varas federais. “Essa iniciativa permite que o Poder Judiciário deixe de atuar naquilo que não interessa mais, nos processos em que as certidões de dívida ativa já foram extintas ou já foram pagas, e consiga focar em processos nos quais realmente a recuperação do crédito seja viável e relevante para os cofres da União.”

Maior arrecadação
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, o impacto positivo da nova normatização também já pode ser percebido nos cofres públicos.

“Nos três primeiros trimestres, arrecadamos R$ 44 bilhões. No ano passado todo, foram R$ 49,1 bilhões. Certamente neste ano a arrecadação será recorde, fruto de esforços como esse com o CNJ.”

Grognet enfatiza que o compartilhamento entre o CNJ e a PGFN garante efetividade para os dois lados: para a União, pelo aumento da arrecadação; e para o Judiciário, com a desjudicialização. “A crise da execução fiscal é uma crise de efetividade do volume que está lá, não é a crise do processo em si.”

O novo fluxo de informações ajuda a resolver o problema da dificuldade de priorização. “O juiz que julga uma execução fiscal inútil demora o mesmo tempo para julgar uma execução fiscal útil. Isso demanda tempo e dinheiro do Judiciário e do nosso Estado. Racionalizando dessa maneira, conseguimos organizar.”

Até setembro, a PGFN já peticionou pela extinção de 632 mil processos de execuções fiscais, que correspondem a 26,3% das 2,4 milhões de ações nas quais defende a União. Grognet acredita que a redução nesse volume, em razão da nova regulamentação, pode chegar à metade do atual.

Nova portaria
Ele destaca que também terá impacto positivo a Portaria Conjunta 5/2024, assinada em abril deste ano. Ela é voltada para as execuções fiscais promovidas pela PGFN em tramitação nas Justiças Estaduais, com procedimentos, iniciativas e estratégias específicas para racionalizar e aprimorar o fluxo desses processos.

Também a partir das informações do Datajud, a PGFN classificou as execuções fiscais em quatro tipos. O primeiro engloba os casos em que o bem foi encontrado e está sendo buscado. O segundo corresponde àqueles nos quais o próprio contribuinte já parcelou a dívida. Há ainda os processos em que não foram encontrados bens e aqueles que o contribuinte já quitou.

Os processos baixados até o momento correspondem a este último caso. Além disso, a PGFN já se comprometeu com o CNJ em fazer a desistência nos casos em que não foi localizado bem. No caso dos parcelamentos, as ações serão extintas quando as prestações forem quitadas.

Por fim, nos casos em que o bem foi encontrado, é necessário aguardar a expropriação e o prazo para defesa do executado. “Eu considero esse compromisso (firmado com as duas portarias) um pacto para redução do volume de execuções fiscais no nosso país”, declara Grognet. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur