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O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar (urgência), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, a Emenda Constitucional nº 132/2023. O processo questiona um artigo sobre incentivos fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no Supremo contra algum teor da reforma. O ministro Edson Fachin foi definido como relator.

A ação sustenta a inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma. Ambos os textos determinam a existência de incentivos fiscais para agrotóxicos.

O texto apresentado pelos advogados do PV argumenta que os dispositivos apontados nas normas estimulam o uso excessivo de agrotóxicos proibido em diversos países, “violando claramente diversos preceitos fundamentais, notadamente os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à integridade física”. O partido também alega que essas legislações “descumprem os deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades perigosas”.

O artigo do texto da reforma questionado define que a lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas dos tributos e, entre os itens listados, cita “insumos agropecuários e aquícolas”. Por essa definição, podem ser considerados equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos.

No STF, uma outra ADI protocolada pelo Psol, também julga a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz que oferece o benefício fiscal desde o ano de 1997 aos agrotóxicos. Fachin também é relator da ação e votou favoravelmente ao pedido. O PV pede que as duas ações sejam avaliadas em conjunto.

Análise
Um dos advogados do PV, Lauro Moraes Rêgo, explica que a ação é bem específica sobre o texto da reforma. “A ADI é muito pontual em questionar a reforma tributária no ponto da isenção dos agrotóxicos”. Segundo Rêgo, a expectativa é que o ministro despache o caso rapidamente, seja para intimar os estados ou vincular à ADI 5533, que trata somente sobre o convênio da Confaz.

Os autores da ação frisam que o benefício fiscal aos agrotóxicos tem três violações centrais: incompatibilidade e violação do direito ao meio ambiente equilibrado; do direito à saúde; e do princípio da seletividade tributária – que garante alíquotas mais altas a bens supérfluos e mais baixas a bens essenciais.

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Manrich e Vasconcelos, avalia que apesar da ação ser simbólica, por ser a primeira contra a reforma, não deve gerar impactos na regulamentação da legislação. Ele afirma que o artigo não afeta o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a tributação no destino, não cumulativa e de base ampla. “É uma ação direta de inconstitucionalidade sobre um ponto muito específico da reforma tributária que não altera em nada os pilares da reforma”, disse.

Vasconcelos também explica que “se a EC 132 for julgada inconstitucional neste ponto [do incentivo fiscal], muito provavelmente o convênio Confaz será julgado inconstitucional, mas não é automático. Tem que haver uma declaração de inconstitucionalidade”.

A Emenda Constitucional da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Agora, o texto está na fase de regulamentação. O período de transição para o novo modelo de tributação, do IVA Dual, deve começar em 2026.

Fonte: Valor Econômico