Mais de 5 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda após duas semanas da abertura do prazo, que vai até 30 de maio. Porém, quem enviou os dados não terminou seu trabalho. É preciso conferir se a declaração foi aprovada pela Receita Federal ou se foram identificadas pendências.
Para isso, é preciso verificar o extrato da declaração na seção Meu Imposto de Renda, o que pode ser feito por meio do aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Segundo a Receita, o contribuinte pode saber se foram encontradas pendências em até 24 horas após o envio da declaração, exceto em momentos com um tráfego maior, como os primeiros dias ou a reta final do prazo de envio. Nestes casos, o prazo pode ser maior.
No ano passado 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina. O procedimento ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte enviou e os dados informados por fontes pagadoras como empresas, bancos, hospitais, médicos, cartórios e outros. Com isso, a declaração é retida até que seja feita a correção ou o esclarecimento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.
Ao consultar o extrato da declaração, o contribuinte consegue saber as pendências que a Receita identificou e, se for o caso, fazer as correções por meio de uma declaração retificadora pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (chamada de MIR), mas quem já fez pelo PGD não poderá enviar a retificadora pelo MIR. Já a pessoa que usou o MIR poderá retificar pelo PGD.
“A pessoa entra na declaração e corrige o que estiver errado. O problema é que você vai para o fim da fila [de restituição]”, diz Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.
A declaração retificadora é considerada uma nova declaração pela Receita, portanto é o horário dela que passa a vigorar para critério de desempate na ordem de prioridade da fila de restituição.
Caso o problema não seja solucionado, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal, na qual ele deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Se a divergência persistir, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento).
Em todos os casos, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal e-CAC.
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL
Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas da AppStore (para celular com iOS) ou da PlayStore (para celular com Android). Nos dois casos, observe se o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
Ao entrar no aplicativo, é solicitado o login e senha do portal Gov.br. Envie os seus dados e depois clique no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as “Declarações do IRPF” com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou
– Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte
– Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada
– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
– Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
– Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte
– Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC
Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br.
Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2025”.
Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas.
Para corrigir as falhas o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais).
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
Segundo a Receita, são as mesmas mensagens que aparecem no aplicativo Meu Imposto de Renda, citadas acima.
Nos dois casos, mesmo se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha” de tempos em tempos.
Depois que o órgão concluir a análise de dados (etapa chamada de processamento), aparecerá a mensagem: “Em fila de restituição” para quem não ficou com a declaração retida e tem valores a receber. A mensagem que aparecerá em seguida será “Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco”.
Fonte: Folha de São Paulo